Superior Tribunal de Justiça inocenta molestador de meninas: diz que as vítimas estavam “longe de serem inocentes”
Superior Tribunal de Justiça inocenta molestador de meninas: diz que as vítimas estavam “longe de serem inocentes”
2 de abril de 2012 (LifeSiteNews.com) — O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um molestador de meninas que cometeu atos sexuais com três meninas de doze anos não é culpado de estupro porque “as vítimas estavam longe de serem inocentes”.
O caso, cujo número exato está sendo ocultado do público, provocou reações indignadas de autoridades de direitos humanos e organizações civis.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as três vítimas vinham tendo envolvimento com prostituição por algum tempo, e tinham pois capacidade de dar consentimento para os atos em questão. O veredicto sustentou a decisão de um tribunal de primeira instância que afirmou: “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
“Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, acrescentou o tribunal.
O Superior Tribunal de Justiça concordou com o raciocínio do tribunal de primeira instância, acrescentando que “não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado — a liberdade sexual —, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”.
O tribunal também rejeitou a ideia de que há uma “presunção absoluta” de falta de consentimento por parte das meninas de doze anos.
“Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta”, informou o serviço noticioso do tribunal. A decisão se aplica à lei em vigor quando o abuso sexual ocorreu, em 2002.
Maria do Rosário Nunes, a ministra de direitos humanos do Brasil, reagiu com indigação à decisão, comentando que implica que “os direitos humanos de crianças e adolescentes podem ser relativizados”, e pediu que a Procuradoria-Geral da República entre com um recurso para anular a decisão.
“Com essa sentença, um homem foi declarado inocente da acusação de estupro de três menias vulneráveis, que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira, disse ela num comunicado à imprensa.
“Relativizar direitos das crianças e julgá-las de acordo com a origem social, se já estavam nas ruas, julgar uma criança que foi vítima de abuso sexual compreendendo-a como responsável pela violência que ela sofreu é sem dúvida um ato de perversidade que vai contra toda a legislação protetiva de direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil”, também declarou ela.
A Associação Nacional dos Procuradores da República denunciou a decisão como uma afronta ao “ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal, e indica uma tolerância dessa prática nefasta, em vez de desestimulá-la”.
“Vamos deflagrar conjuntamente uma campanha envolvendo instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores… Essa decisão [do STJ] trafega na contramão da necessidade de proteção da cidadania”, declarou também a ANPR.
A decisão chega num momento em que legisladores federais estão considerando uma reforma do código penal que reduzirá a idade de consentimento sexual na lei existente de 14 a 12 anos de idade. A mesma reforma reduzirá as penas para o infanticídio após o nascimento, e eliminará as penas para o aborto em vários casos.
Traduzido por Julio Severo do artigo de LifeSiteNews: Brazilian court acquits child molester: says victims were ‘far from being innocent’
Fonte: www.juliosevero.com
Anarquia sexual: o legado de Kinsey, da Dra. Judith Reisman
Anarquia sexual, de Matt Barber
Superior Tribunal de Justiça aprova “casamento” homossexual
Superior Tribunal de Justiça aprova “casamento” homossexual
27 de outubro de 2011 (Notícias Pró-Família) — O mais elevado tribunal de recursos do Brasil para questões não constitucionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou o “casamento” de duas lésbicas numa votação de 4 a 1.
A dupla, que vinha vivendo junto por cinco anos no estado do Rio Grande do Sul, terá permissão de “casar” no civil com base numa decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), o mais elevado tribunal do Brasil para questões constitucionais.
O STF deu decisão em maio que as duplas homossexuais podem registrar uniões civis, apesar de que a Constituição explicitamente restringe uniões civis a “um homem e uma mulher”.
O Superior Tribunal de Justiça agora decidiu que, considerando que a Constituição “facilita a conversão de uma união estável em casamento”, tem de concluir que “a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir as famílias da proteção jurídica representada pelo casamento”.
Embora a decisão não seja vinculante em todos os casos, terá profundas repercussões legais no Brasil, de acordo com Luiz Mello, coordenador do Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Gênero e Sexualidade da Universidade Federal de Goiás.
“Não é uma decisão com efeito vinculante, mas cria uma jurisprudência importante”, disse Mello. “Agora, todos os cartórios ou tribunais estaduais que pensarem em negar esse direito devem se lembrar que no STJ já houve uma decisão favorável”,
A decisão do STF enfrenta a oposição da maioria esmagadora do público brasileiro, que se opõe tanto às uniões civis quanto ao “casamento” para homossexuais.
Conforme reportagem de LifeSiteNews em agosto, uma recente pesquisa de opinião pública indicou que os brasileiros rejeitam a decisão do STF que permite uniões civis numa proporção de 55 por cento, enquanto 45 por cento aceitam. Uma pesquisa de opinião pública no final de 2010 revelou que 60 por cento se opunham às uniões civis e só 35 eram a favor.
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Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com
Veja também este artigo original em inglês: http://www.lifesitenews.com/news/brazilian-supreme-tribunal-of-justice-approves-homosexual-marriage
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>O STF, a Constituição e a sodomia
>
O STF, a Constituição e a sodomia
Julio Severo
Na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou a equiparação das uniões homossexuais às uniões sexuais homem/mulher, dando aos pederastas e outros anormais acesso às crianças por meio de adoção, ficou patente a falta de princípios éticos e morais.
Se semelhante caso fosse levado ao STF décadas atrás, o resultado viria em sintonia com a dignidade, valor e importância da família natural. Mas quando a sodomia é elevada ao pedestal da idolatria, tudo é sacrificado.
Tenho certeza de que ao descobrirem o Brasil, os portugueses não estavam pensando na dignidade da sodomia. Com todas as suas falhas, entre uma dignidade fajuta para a sodomia e uma dignidade legítima para a família, a maioria dos portugueses, mesmo os mais depravados, escolheria a família.
Tenho certeza também de que a maioria dos que elaboraram as constituições do Brasil não tinha em mente colocar acima da família a valorização da sodomia, conferindo-lhe uma dignidade politicamente correta que desvaloriza a importância do verdadeiro casamento e família.
O Brasil tem uma Constituição que explicitamente reconhece a relação entre homem e mulher. Nada ali, nem de longe, indica que a sodomia ou outras orientações sexuais devam ser reconhecidas no mesmo nível da sexualidade homem/mulher.
Contudo, como disse John Adams, segundo presidente dos Estados Unidos: “Nossa Constituição foi feita para um povo cristão e com valores morais. Ela é totalmente inútil para o governo de um povo sem esses princípios”.
Adams deixou claro que até mesmo a Constituição dos EUA, que é um símbolo internacional de excelência, pode ser totalmente distorcida em sua interpretação por um povo sem valores cristãos e morais.
E quando um povo tem autoridades, juízes e legisladores que têm princípios cristãos e morais distorcidos? Nada escapará do toque distorcido deles: Constituição, leis, normas, etc.
E quando um povo tem autoridades, juízes e legisladores que não têm princípios cristãos e morais? Nada escapará da influência imoral corrosiva deles: Constituição, leis, normas, etc.
E a Bíblia deixa claro que quando homens destituídos de moral governam um país, a influência da decadência moral reverbera até mesmo entre os que têm princípios morais.
“Quando os ímpios governam sobre os justos por muito tempo, até os justos começam a praticar a injustiça” (cf. Salmo 125:3).
Fonte: www.juliosevero.com
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